**Recomendo preservar e importar o histórico, mantendo sua origem identificada, e iniciar o novo fluxo fiscal em uma data de corte.** Assim, conservamos os registros anteriores e passamos a produzir os novos registros com os requisitos completos.

**A importação não regulariza retroativamente o funcionamento do sistema antigo.** Também não significa que as marcações antigas devam ser descartadas ou consideradas automaticamente sem valor. A situação anterior precisa ser avaliada pelo empregador com assessoria trabalhista.

Quanto à outra dúvida: **não basta fazer o registro no INPI. E e-Software é o sistema usado para solicitar esse mesmo registro, não uma segunda autorização.** Para REP-P, o registro é obrigatório, mas não substitui os requisitos técnicos e operacionais. [Orientação do MTE, perguntas 12 e 14](https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/assuntos/inspecao-do-trabalho/fiscalizacao-do-trabalho/Perguntas%20e%20Respostas%20REP).

O procedimento que recomendo para o histórico é:

1. **Reunir os dois tablets e conferir as marcações pendentes**, antes da atualização e da troca definitiva de servidor.
2. **Fazer uma cópia consistente final do sistema antigo**, preservando banco, arquivos e documentos disponíveis, com identificação da origem e verificação de integridade.
3. **Importar e reconciliar os registros**, conferindo funcionários, horários, fusos, quantidades e possíveis duplicidades. Inconsistências devem ser sinalizadas, preservando os originais.
4. **Manter o histórico identificado como legado**, sem inventar NSR, assinatura, comprovante ou informações que não existiam na captura original.
5. **Documentar a data de início da nova operação**, depois da conclusão dos requisitos. Atualizações posteriores devem preservar sua continuidade.

O banco novo já preserva **6.485 marcações históricas**, sem NSR retroativo. Isso representa o conjunto importado; ainda precisamos trazer e conferir o que foi registrado posteriormente no servidor antigo. O código também bloqueia a substituição do legado depois do início fiscal, portanto essa reconciliação precisa acontecer antes.

Conferindo o que está implementado e o que efetivamente foi comprovado hoje, a situação é esta:

| Item | Situação atual |
|---|---|
| Preservação de originais, auditoria e tratamento separado | Implementados e testados tecnicamente |
| AFD e AEJ | Geração estrutural implementada; falta concluir a emissão com identificação definitiva e assinatura qualificada real |
| Comprovante individual do trabalhador | Pendente |
| Acesso do trabalhador aos documentos | Falta concluir o fluxo de comprovantes e estabelecer a entrega/acesso ao espelho |
| Registro do programa no INPI | Não realizado |
| Certificados ICP-Brasil e atestado técnico | Pendentes |
| Sincronismo com a Hora Legal Brasileira | Ainda não comprovado; as consultas de referência estavam expirando |
| Redundância e alta disponibilidade | Ainda não demonstradas |
| Backup externo | Não configurado; os ensaios concluídos foram locais |
| Ensaios nos dois tablets reais | Pendentes |

**A notificação por WhatsApp ou e-mail pode esperar. O comprovante legal precisa entrar antes da liberação como sistema plenamente adequado.** No formato eletrônico, ele deve ser um PDF assinado, acessível após cada marcação, permitindo extrair pelo menos os comprovantes das últimas 48 horas. Esse prazo é uma janela mínima de acesso, não autorização para apagar o histórico. Também precisamos assegurar o acesso mensal ao espelho, eletrônico ou impresso. [Portaria 671, arts. 80 e 84](https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/assuntos/legislacao/portarias-1/portarias-vigentes-3/WORDPortarian671de8denovembrode2021compilada21.07.2026.pdf).

A sequência prática para concluir a adequação é a seguinte:

1. **Definir o titular do software e os responsáveis.**  
   Antes do protocolo, decidir se os direitos ficarão com você, com a empresa existente ou com a futura sociedade. Minha recomendação é resolver essa titularidade antes de usar o CNPJ de um dos sócios. Identificar também os autores efetivos e as pessoas que assumirão a responsabilidade técnica e legal. O registro do programa é diferente do eventual registro da marca Tecnisol.

2. **Obter os certificados digitais adequados.**  
   Precisaremos do certificado apropriado ao desenvolvedor para os documentos emitidos pelo sistema e dos certificados de pessoa física dos responsáveis que assinarão o atestado. Para a automação preparada no servidor, um A1 compatível com essa finalidade é uma opção prática. A compra deve ser feita em uma autoridade certificadora credenciada, confirmando previamente titularidade e uso. [Orientações do ITI](https://www.gov.br/iti/pt-br/acesso-a-informacao/perguntas-frequentes/certificacao-digital).

3. **Concluir software e infraestrutura.**  
   Implementar o comprovante e seu acesso; resolver e comprovar o sincronismo; estruturar redundância e disponibilidade; configurar backup externo e testar a restauração a partir dele. Backup e alta disponibilidade cumprem funções diferentes. A Portaria exige sincronismo com a Hora Legal Brasileira, com variação máxima de 30 segundos, e armazenamento redundante e disponível; ela não determina uma marca de nuvem nem exatamente duas VPS. [Anexo IX da Portaria](https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/assuntos/legislacao/portarias-1/portarias-vigentes-3/WORDPortarian671de8denovembrode2021compilada21.07.2026.pdf).

4. **Escolher e preservar a versão que será registrada.**  
   Recomendo concluir primeiro os requisitos obrigatórios e selecionar uma versão estável. Devemos documentar a correspondência entre servidor, aplicativo e tratamento, preservar a fonte exata e gerar seu resumo criptográfico. Os pacotes preparados anteriormente são preparatórios: ainda não constituem registro e precisam corresponder à versão escolhida para o pedido.

5. **Protocolar o registro no INPI.**  
   Pelo [serviço oficial](https://www.gov.br/pt-br/servicos/solicitar-o-registro-de-programa-de-computador), o procedimento é:
   
   - cadastrar o titular no e-INPI;
   - emitir e pagar a GRU do serviço **730**, atualmente **R$ 210**;
   - obter a Declaração de Veracidade original e assiná-la com certificado qualificado;
   - preencher o e-Software com identificação, dados técnicos, resumo criptográfico, GRU e documentação;
   - acompanhar o pedido e guardar protocolo e certificado.

   A assinatura avançada comum do gov.br não é aceita pelo e-Software para essa finalidade. No sistema, devemos configurar somente o número de registro efetivamente concedido.

6. **Validar os documentos e o funcionamento completo.**  
   Gerar exemplos com dados de teste, conferir os leiautes oficiais de [AFD](https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/assuntos/inspecao-do-trabalho/fiscalizacao-do-trabalho/leiaute-do-arquivo-fonte-de-dados-afd.pdf) e [AEJ](https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/assuntos/inspecao-do-trabalho/fiscalizacao-do-trabalho/leiaute-do-arquivo-eletronico-de-jornada-aej.pdf), validar assinaturas e ensaiar os tablets: perda de rede, reconexão, reinício, relógio e atualização com fila pendente. O [VALIDAR do ITI](https://validar.iti.gov.br/) ajuda a verificar assinaturas; não certifica sozinho toda a aplicação.

7. **Emitir o Atestado Técnico e Termo de Responsabilidade.**  
   Somente depois de concluir as pendências, preencher o [modelo oficial do MTE](https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/assuntos/inspecao-do-trabalho/fiscalizacao-do-trabalho/modelo-do-atestado-tecnico-e-termo-de-responsabilidade.pdf), identificando o programa, seu escopo REP-P/PTRP, registro, versão e empresa destinatária. O documento exige assinaturas qualificadas das pessoas físicas responsáveis técnica e legalmente, em PDF/PAdES. O empregador deve recebê-lo e conservá-lo para fiscalização. Certificado da empresa não substitui essas assinaturas pessoais. [Art. 89 da Portaria](https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/assuntos/legislacao/portarias-1/portarias-vigentes-3/WORDPortarian671de8denovembrode2021compilada21.07.2026.pdf).

8. **Formalizar as responsabilidades de operação e proteção de dados.**  
   Revisar contratos, privacidade, acessos, retenção, recuperação e resposta a incidentes. Definir as responsabilidades do empregador e da Tecnisol conforme o tratamento efetivamente realizado. Também será necessário conferir, por cliente, jornadas, regras de apuração e instrumentos coletivos aplicáveis; a adequação do programa não resolve automaticamente essas obrigações do empregador. [Orientação da ANPD sobre agentes de tratamento](https://www.gov.br/anpd/pt-br/centrais-de-conteudo/materiais-educativos-e-publicacoes/Segunda_Versao_do_Guia_de_Agentes_de_Tratamento_retificada.pdf).

9. **Executar a transição e liberar a versão de produção.**  
   Fazer a reconciliação final do legado, atualizar os tablets preservando seus dados e identidades, conferir a nova operação e documentar o corte.

**O registro pode ser feito antes da publicação na Play Store.** Minha recomendação é concluir os requisitos, selecionar a versão estável, registrar, validar as assinaturas e emitir o atestado antes da entrada definitiva em operação. A preparação da conta Google e os testes internos podem ocorrer em paralelo.

Você também não precisa considerar o programa “congelado para sempre”. O manual do INPI informa que atualizações não invalidam o registro original, recomendando avaliar novo registro quando as mudanças forem substanciais. Devemos preservar a versão depositada e manter a rastreabilidade das seguintes. [Manual do e-Software](https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/programas-de-computador/arquivos/manual/manual-e-software-2022.pdf).

Para o **atestado de sistemas em nuvem**, o MTE permite indicar a versão inicial adotada pelo cliente ou a data a partir da qual o sistema passou a cumprir a Portaria. Isso permite evolução do produto, mantendo a conformidade e a continuidade dos registros. [Pergunta 17 do MTE](https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/assuntos/inspecao-do-trabalho/fiscalizacao-do-trabalho/Perguntas%20e%20Respostas%20REP).
