# Tecnisol Ponto — minutas para revisão contratual e de privacidade

Referência: **31/10/2026**. Revisão: **1.0 — rascunho**.

**Este material não está vigente como contrato nem representa aceite dos clientes ou trabalhadores.** A aplicação ainda não possui o fluxo completo de aceite versionado descrito ao final. As cláusulas propostas precisam ser preenchidas, revisadas e compatibilizadas com a operação real antes de uso.

Os campos entre colchetes são decisões pendentes. Não inserir senhas, chaves, dados de trabalhadores ou números fictícios. As cláusulas abaixo são propostas originais para este produto; prazos e compromissos comerciais em aberto não são obrigações operacionais já assumidas.

## 1. Folha de decisões obrigatórias

| Campo | Preenchimento/aprovação |
|---|---|
| Fornecedora/titular | [RAZÃO SOCIAL OU NOME] |
| Documento | [CNPJ OU CPF] |
| Endereço | [ENDEREÇO] |
| Nome do produto | Tecnisol Ponto, sujeito à identificação final do titular |
| Representante legal | [REPRESENTANTE] |
| Responsável técnico | [RESPONSÁVEL TÉCNICO] |
| Domínio do serviço | [DOMÍNIO DEFINITIVO] |
| Contato comercial | [CANAL COMERCIAL] |
| Suporte e horário | [CANAL E HORÁRIO] |
| Privacidade/titulares | [CANAL DE PRIVACIDADE] |
| Incidentes | [CANAL DE URGÊNCIA E RESPONSÁVEL] |
| Contrato/plano e preço | [PROPOSTA APROVADA] |
| Disponibilidade/recuperação | [METAS CONTRATADAS E ENSAIADAS] |
| Fornecedores e regiões | [ANEXO DE SUBOPERADORES] |
| Retenção por categoria | [TABELA DE TEMPORALIDADE APROVADA] |
| Exportação ao término | [PRAZO, FORMATO, RESPONSÁVEL E CANAL] |
| Revisão jurídica e data de vigência | [APROVAÇÃO E DATA] |

Não publicar condições com campos essenciais em aberto como se fossem definitivas. Domínio e e-mail corporativo podem ser substituídos posteriormente no rascunho; o canal efetivamente informado ao público precisa funcionar.

## 2. Minuta A — termos de uso e prestação do serviço

### A1. Partes e documentos da contratação

O serviço Tecnisol Ponto é fornecido por [FORNECEDORA], [DOCUMENTO], com endereço em [ENDEREÇO], ao empregador identificado na proposta ou contrato específico, doravante Cliente. A pessoa que contrata ou administra o serviço declara possuir poderes para representar o Cliente no limite de suas atribuições.

Integram a contratação, depois de aprovados: proposta comercial, descrição das funções contratadas, anexo de tratamento de dados, política de suporte/continuidade e documentos técnicos exigíveis. As partes deverão estabelecer a ordem de prevalência entre instrumentos em caso de divergência, preservadas as normas obrigatórias.

### A2. Objeto e escopo

O objeto é disponibilizar software hospedado para coleta de registros de jornada por tablets Android autorizados e administração/conferência pelo painel web, nos limites das funções identificadas como disponíveis na versão contratada.

Funções futuras, integrações simuladas, publicações de roadmap e protótipos não integram automaticamente o objeto. Folha de pagamento completa, consultoria jurídica, seleção automática de instrumentos coletivos, biometria, GPS e integrações não homologadas dependem de contratação e implementação próprias.

Antes da adoção como sistema plenamente adequado às exigências de REP-P/PTRP, devem estar concluídos os requisitos técnicos, documentais e operacionais aplicáveis, com documentação real fornecida ao Cliente. A existência de uma versão piloto não autoriza anunciar atendimento integral.

### A3. Contas e administração

O Cliente indicará administradores e concederá acesso conforme a necessidade das funções. Cada pessoa utilizará sua própria conta; não deverá compartilhar senha, segundo fator ou sessão. O Cliente deverá solicitar a suspensão/revisão de acessos quando houver desligamento ou mudança de atribuição.

O código operacional de quatro dígitos identifica o trabalhador no coletor e não substitui a senha do painel. O Cliente deverá organizar o uso dos tablets, conferir a identificação apresentada e orientar os trabalhadores quanto a registros incorretos ou realizados por terceiros.

Operadores da fornecedora não se tornam usuários obrigatórios de todas as empresas. Acesso assistido ao RH deverá seguir o mecanismo autorizado de suporte, com identificação real, motivo e duração limitada.

### A4. Tablets, atualização e conectividade

O Cliente deverá conservar os aparelhos, restringir uso indevido e manter condições de energia, armazenamento e conectividade compatíveis. O modo quiosque completo depende de preparação gerenciada do Android; a fixação simples de tela não será anunciada como bloqueio integral.

A fila offline depende da preservação dos dados do aparelho. Não desinstalar, limpar dados, restaurar de fábrica ou alterar a instalação durante pendências sem procedimento de recuperação. Atualizações devem preservar identidade, fila e assinatura do aplicativo.

A indisponibilidade de rede pode impedir sincronização, revogação imediata no aparelho e conhecimento de eventos ainda não enviados por outro tablet. O procedimento de contingência e reconciliação constará do anexo operacional aprovado.

### A5. Registros originais e tratamento

As marcações originais deverão ser conservadas. Inclusões por esquecimento, desconsiderações e demais tratamentos serão identificados separadamente, com motivo, autoria e data, conforme recursos e permissões disponíveis.

O Cliente deverá conferir cadastros, jornadas, calendários, instrumentos coletivos e resultados antes do fechamento e uso em folha ou decisões de pessoal. A fornecedora deverá corrigir falhas de suas entregas conforme a responsabilidade que lhe couber; a conferência pelo Cliente não afasta obrigações técnicas da fornecedora.

O trabalhador deverá receber as informações e documentos aplicáveis e dispor de procedimento para comunicar divergências. Registro histórico importado será identificado como legado; sua importação não declara retroativamente regular o processo de origem.

### A6. Suporte e acesso assistido

O suporte será prestado pelo canal [CANAL], no horário [HORÁRIO], segundo os níveis e prazos da proposta aprovada. Não há, nesta minuta, compromisso de atendimento permanente ou tempo de solução ainda não contratado.

O acesso técnico a dados será restrito à finalidade de atendimento, manutenção, segurança ou obrigação aplicável, com autorização e rastreabilidade compatíveis. Operações destrutivas ou que substituam conjuntos de dados exigirão procedimento específico, preservação de evidências e autorizações cabíveis.

### A7. Segurança e cooperação

Cada parte adotará medidas proporcionais às operações sob sua responsabilidade. A fornecedora administrará seus sistemas e atualizações; o Cliente administrará suas contas, aparelhos, instruções e uso autorizado. As partes cooperarão na investigação de incidentes e no atendimento a titulares/autoridades.

Nenhuma cláusula promete invulnerabilidade ou transfere indiscriminadamente todos os riscos à outra parte. Os controles, limitações conhecidas e melhorias contratadas deverão ser documentados com transparência.

### A8. Disponibilidade, manutenção e recuperação

As metas de disponibilidade, perda de dados tolerada e recuperação serão aquelas expressamente aprovadas no anexo operacional, após definição da infraestrutura e ensaios. Rotina agendada de backup não é, isoladamente, garantia de recuperação fora do servidor.

Manutenções planejadas, contingências, comunicação de indisponibilidade e recuperação serão tratadas conforme o procedimento contratado. O plano não deverá prometer redundância, guarda externa ou prazos que ainda não estejam implantados e comprovados.

### A9. Valores e cobrança

Valores, vencimentos, reajustes, meios de pagamento e hipóteses de suspensão constarão da proposta aprovada. O fluxo de cobrança real ainda não está homologado na aplicação examinada. Não utilizar números de planos antigos ou simulações como preço contratado.

Condições individuais anteriormente concedidas deverão ser preservadas conforme o instrumento aplicável. Cobrança, suspensão e término não autorizam apagar silenciosamente registros nem ignorar acesso/conservação legalmente exigidos.

### A10. Direitos sobre software e dados

A contratação concede o direito de usar o serviço nos limites ajustados, sem transferência automática da titularidade do programa. Licenças de componentes de terceiros permanecem aplicáveis.

Os dados do Cliente e dos trabalhadores não se tornam de livre disposição comercial da fornecedora. Seu tratamento seguirá as finalidades, instruções, bases e responsabilidades aplicáveis. O direito de uso do software não autoriza venda da base de RH ou uso para publicidade não informado e não fundamentado.

### A11. Exportação, término e conservação

O procedimento de término definirá quem poderá solicitar exportação, formatos disponíveis, autenticação, canal de entrega, prazo e eventual custo previamente contratado. A exportação deverá preservar identificação, histórico e distinção entre originais e tratamento.

A eliminação posterior observará a tabela de temporalidade, obrigações legais, bloqueios de preservação e instruções válidas do controlador. O Cliente será informado sobre dados ainda conservados, motivo, acesso restrito e ciclo de cópias. Não prometer exclusão instantânea de todos os originais e backups.

### A12. Alterações de versão e condições

Atualizações deverão observar compatibilidade, preservação dos dados e documentação de mudanças relevantes. A publicação de uma atualização não reinicia o histórico fiscal nem modifica automaticamente o contrato.

Alterações contratuais relevantes exigirão comunicação e mecanismo de aceitação quando aplicável, com conservação da versão anterior e da evidência correspondente.

### A13. Responsabilidade e solução de divergências

Responsabilidades, consequências de falhas e eventuais limitações deverão ser revisadas conforme a contratação e a legislação aplicável. Esta minuta não estabelece renúncia genérica a indenização, direitos de titulares ou normas obrigatórias.

As partes buscarão solução pelo canal [CANAL]. Lei aplicável e eventual foro serão definidos em [INSTRUMENTO], respeitando as regras de competência e proteção aplicáveis ao caso.

## 3. Minuta B — aviso de privacidade do serviço

### B1. Quem trata os dados

Na gestão da jornada, o empregador identificado em [IDENTIFICAÇÃO DO CLIENTE] define as finalidades e instruções do tratamento. A [FORNECEDORA] presta o serviço de processamento. Para operações próprias de contrato e segurança, a fornecedora deverá informar suas responsabilidades e finalidades específicas.

Os papéis serão confirmados conforme a operação efetiva. O aviso do serviço não substitui todas as informações que o empregador precisa fornecer ao trabalhador, nem o aviso próprio de visitantes do site institucional.

### B2. Quais informações são utilizadas

O serviço pode tratar identificação do empregador, responsáveis e usuários, nome/CPF/admissão do trabalhador, setor/cargo, identificadores e códigos operacionais, jornadas, escalas, batidas, férias, ausências, observações, tratamentos, revisões e relatórios.

Também são utilizados dados de autenticação, dispositivos e operação, como identificadores de instalação, sequência de eventos, horários de envio, indicadores de conexão, referência de hora e registros de acesso/segurança. Contatos e aniversário são campos adicionais cuja necessidade deverá ser definida e informada pelo empregador.

Não há coleta de biometria, reconhecimento facial, GPS ou gravação de áudio no aplicativo atual examinado. A permissão de câmera atende à leitura de QR de ativação. Mudanças nessas finalidades exigirão informação e avaliação próprias.

### B3. Finalidades e fundamentos

As informações são utilizadas para identificar os participantes, registrar e conferir jornadas, permitir tratamentos rastreáveis, emitir documentos, administrar contas, atender solicitações e proteger a operação.

O controlador deverá indicar os fundamentos jurídicos correspondentes a cada finalidade. O uso do ponto não deverá ser condicionado a consentimento genérico para finalidades estranhas ao vínculo. Uso opcional de contatos/aniversário ou futura publicidade precisa de avaliação própria.

Não inserir diagnóstico, documento médico, religião ou outros dados sensíveis em observações livres sem necessidade, orientação e controles próprios. O cadastro de ausência não transforma o sistema em prontuário médico.

### B4. Origem e funcionamento offline

Dados cadastrais são fornecidos pelo empregador/administradores autorizados ou importados de fontes sob sua responsabilidade. As marcações são coletadas pelos aparelhos autorizados; tratamentos são registrados pelos perfis autorizados.

O tablet conserva dados mínimos para funcionar offline e envia eventos quando a conexão é restabelecida. Pode haver diferença entre a ocorrência e o recebimento. Pendências devem ser preservadas e reconciliadas.

### B5. Acesso e compartilhamento

O acesso seguirá os perfis autorizados do empregador e as funções de suporte/operação necessárias. Dados poderão ser disponibilizados às autoridades competentes quando houver obrigação/requisição aplicável e aos destinatários legítimos das exportações autorizadas pelo controlador.

Fornecedores de hospedagem, armazenamento e outros serviços deverão constar do anexo atualizado [SUBOPERADORES], com suas funções e regiões. O uso de provedor externo de e-mail, cobrança ou backup somente deverá ser descrito como ativo depois de implantado.

Não foi identificado envio da base de RH para redes de publicidade ou ferramentas de IA no código examinado. Uma campanha do site não deverá reutilizar essa base automaticamente.

### B6. Localização e transferência internacional

As regiões efetivas de processamento, guarda e acesso remoto serão descritas em [ANEXO]. Não há confirmação documental suficiente, nesta revisão, para prometer guarda exclusivamente no Brasil.

Quando houver transferência internacional, deverão ser adotados o mecanismo e as informações aplicáveis, sem presumir que a mera contratação de nuvem ou cifragem substitui esse requisito.

### B7. Segurança

O serviço utiliza controle de acesso, separação de contextos, segundo fator conforme o perfil, comunicação HTTPS, proteção de entradas/saídas e rastreabilidade. O aplicativo protege seu segredo de autorização com o Keystore e preserva a fila local.

Os controles reduzem riscos, mas não garantem ausência absoluta de incidentes. Nem todos os campos do banco possuem cifragem individual. Medidas e pendências de continuidade devem refletir a configuração efetivamente implantada, conforme a documentação aprovada.

### B8. Cookies e preferências

O painel utiliza mecanismos de sessão/autenticação, proteção de formulários e, quando escolhido e permitido, confiança temporária no navegador. O painel também pode conservar preferências locais de leitura/interface.

O código de ponto examinado não integra pixels de publicidade. O site e o WordPress têm operação distinta e devem possuir informação própria sobre seus cookies. Se analytics/marketing forem adicionados, deverá haver inventário e tratamento compatível com a finalidade, antes da ativação.

### B9. Tempo de guarda

Os dados serão conservados conforme a finalidade, obrigações legais, exercício de direitos e tabela aprovada [TABELA]. Desligamento de trabalhador, inativação de conta ou término do serviço não determinam eliminação automática de registros que devam ser preservados.

Quando a guarda deixar de ser necessária e não houver fundamento de conservação, deverá ser aplicado procedimento controlado de eliminação/anonimização, considerando também arquivos, exportações e cópias.

### B10. Solicitações dos titulares

O titular poderá solicitar informações e exercer os direitos aplicáveis pelo canal [CANAL]. Pedidos relacionados à jornada serão encaminhados ao empregador responsável, com cooperação da fornecedora quando atuar por suas instruções.

O atendimento verificará a identidade de forma proporcional e evitará revelar dados de terceiros. A resposta informará providências, prazo aplicável ou justificativa de eventual impossibilidade/preservação. Não se exige cópia integral de documento por rotina quando houver meio menos invasivo suficiente.

### B11. Incidentes e atualizações

Incidentes serão tratados pelos responsáveis e canais indicados, com avaliação de risco, contenção e comunicação cabível. A fornecedora cooperará com o controlador e conservará as evidências necessárias.

Versão, data de vigência e histórico deste aviso serão informados em [LOCAL]. Mudança relevante de finalidade não deverá ficar oculta em edição silenciosa do texto.

## 4. Minuta C — anexo de tratamento de dados (DPA)

### C1. Objeto e duração

Este anexo disciplina o tratamento de dados necessário à prestação dos serviços identificados no contrato [CONTRATO], pelo período de prestação e pelas etapas de transição, conservação e encerramento justificadas.

### C2. Instruções documentadas

O tratamento realizado como operador seguirá instruções lícitas e documentadas do controlador. Se uma instrução aparentar violar obrigação aplicável, a parte que identificar a questão deverá comunicá-la e buscar a regularização. Obrigações legais próprias de cada parte permanecem aplicáveis.

Instruções para eliminar marcações originais, fabricar documentos retroativos ou expor dados a pessoas não autorizadas não serão executadas como uma simples edição de cadastro.

### C3. Escopo dos dados

Categorias: empregadores/responsáveis, usuários, trabalhadores, jornada, tratamentos, dispositivos, autenticação e registros de operação. Finalidades: coleta, conservação, conferência, documentos, segurança e apoio à execução do contrato, dentro do escopo aprovado.

Dados sensíveis não integram uma autorização genérica. Sua inclusão depende de necessidade, fundamento, instrução e medidas específicas. Biometria ou geolocalização futuras exigirão avaliação adicional e atualização deste anexo.

### C4. Pessoas autorizadas e confidencialidade

Cada parte limitará o acesso às pessoas que dele necessitem e manterá compromissos de confidencialidade e orientações compatíveis. Contas e fatores serão pessoais. O acesso assistido da fornecedora deverá conservar finalidade, duração e identidade real.

### C5. Medidas de segurança

O anexo técnico identificará controles efetivos, pendências, responsabilidades e processo de correção. Não utilizar expressão genérica de cifragem integral, disponibilidade garantida ou backup externo quando a implantação não os comprovar.

Mudanças relevantes de segurança deverão ser avaliadas quanto ao impacto no tratamento e à necessidade de comunicação. As partes cooperarão na redução de riscos sem exigir a divulgação de chaves, senhas ou informações exploráveis a destinatários indevidos.

### C6. Suboperadores

Subcontratações necessárias deverão constar de relação atualizada com identidade, função, região e responsabilidades. A forma de autorização/aviso de mudança será [MODELO APROVADO]. Os contratos devem prever proteção e cooperação compatíveis com as operações realizadas.

### C7. Transferências internacionais

As partes identificarão exportador, importador, países, finalidade e mecanismo aplicável. Se adotadas cláusulas-padrão da ANPD, deverão ser utilizadas as cláusulas oficiais nos termos exigidos, em instrumento próprio; esta minuta não as reproduz nem substitui.

### C8. Apoio a solicitações

O operador encaminhará ao controlador os pedidos recebidos em seu nome e prestará apoio razoável para localizar, explicar, corrigir ou fornecer dados, respeitando a autorização e os direitos de terceiros. O procedimento, contatos e prazos internos serão definidos no anexo operacional.

### C9. Incidentes

O operador comunicará ao controlador os incidentes pertinentes sem demora injustificada e cooperará na avaliação. **Meta contratual sugerida, ainda não implantada/assumida:** aviso inicial em até 24 horas da ciência, com complemento das informações disponíveis; confirmar viabilidade, responsáveis e canal antes de contratar.

O aviso deverá conter fatos conhecidos, categorias e alcance estimado, medidas já tomadas, riscos e ponto de contato, sem aguardar conclusão de perícia para iniciar a cooperação. O controlador avaliará e realizará as comunicações legais cabíveis; a fornecedora tratará também as obrigações próprias quando for controladora.

### C10. Registros e evidências

Manter registros proporcionais das operações, acessos, instruções e incidentes. As evidências de segurança deverão ser disponibilizadas de forma restrita e sem dados desnecessários de outros clientes. O formato de auditoria/revisão será [PROCEDIMENTO], preservando confidencialidade e continuidade.

### C11. Retenção e bloqueio de preservação

Aplicar a tabela de temporalidade acordada, contemplando obrigações legais e preservação em investigação/litígio. O expurgo deverá impedir retorno indevido de dados eliminados após restauração, quando aplicável, sem destruir originais cuja guarda seja exigida.

### C12. Encerramento

Concluir exportação/devolução e revogação de acessos segundo [PLANO]. Informar quais informações permanecem conservadas, fundamento, restrições e ciclo de eliminação. Documentar o encerramento; não presumir eliminação de todas as cópias no mesmo instante.

### C13. Responsabilidade

As partes respondem segundo suas condutas, decisões e obrigações aplicáveis. O anexo não exclui direitos dos titulares, poderes da autoridade ou responsabilidades legais por cláusula genérica.

### C14. Aprovações

> Controlador/representante:  
> Operador/representante:  
> Versão e data:  
> Anexos de fornecedores, medidas e retenção:  
> Revisão jurídica:

## 5. Minuta D — procedimento interno de privacidade e incidentes

### D1. Atendimento a titular

1. Receber pelo canal oficial e gerar protocolo restrito.
2. Identificar finalidade, controlador e dados necessários ao pedido.
3. Confirmar a identidade por meio proporcional, sem coleta excessiva.
4. Localizar os dados no sistema, arquivos e destinatários pertinentes.
5. Avaliar correção, acesso, restrição, eliminação e retenção obrigatória.
6. Responder no prazo aplicável, com linguagem clara e fundamento da decisão.
7. Guardar prova do atendimento com acesso e retenção definidos.

Não automatizar a exclusão de marcações originais como resposta universal. Quando houver divergência, conservar o original e registrar a contestação/tratamento cabível.

### D2. Incidente

1. Registrar hora de ciência, responsável e fatos conhecidos.
2. Conter a causa sem apagar evidências; restringir acessos comprometidos.
3. Identificar sistemas, dados, pessoas e operações afetadas.
4. Comunicar o controlador e acionar o responsável interno.
5. Avaliar risco/dano e dever de comunicação com a assessoria responsável.
6. Recuperar por procedimento testado e verificar a integridade.
7. Documentar causa, ações, comunicação e prevenção de repetição.

A regra geral da ANPD para comunicação cabível pelo controlador à autoridade e aos titulares é de três dias úteis; devem ser verificadas as hipóteses, início da contagem e exceções aplicáveis. Registros de incidentes, inclusive os não comunicados, precisam observar o prazo mínimo regulamentar de cinco anos. Estes prazos legais não devem ser confundidos com a meta interna de aviso proposta no DPA. [Orientações da ANPD](https://www.gov.br/anpd/pt-br/canais_atendimento/agente-de-tratamento/comunicado-de-incidente-de-seguranca-cis) e [informação oficial sobre o regulamento](https://www.gov.br/anpd/pt-br/assuntos/noticias/anpd-aprova-o-regulamento-de-comunicacao-de-incidente-de-seguranca).

### D3. Organização a implantar

| Procedimento | Dono | Periodicidade/meta proposta | Evidência |
|---|---|---|---|
| Revisão de contas privilegiadas | [DEFINIR] | Mensal e no desligamento | Lista aprovada |
| Triagem de vulnerabilidades | [DEFINIR] | Por alteração e rotina acordada | Relatório e plano |
| Restauração de backup | [DEFINIR] | Rotina semanal atual; incluir origem externa | Resultado do ensaio |
| Revisão de fornecedores | [DEFINIR] | Anual e antes de mudança relevante | Contratos/inventário |
| Treinamento de equipe | [DEFINIR] | Admissão e rotina acordada | Registro de orientação |
| Exercício de incidente | [DEFINIR] | Periodicidade a contratar | Ata e melhorias |
| Revisão de dados opcionais | [DEFINIR] | Periódica | Decisão de necessidade |
| Revisão de retenção/expurgo | [DEFINIR] | Após tabela aprovada | Registro das operações |

Os itens são propostas de organização. A existência desta tabela não comprova sua execução.

## 6. Implementação futura de aceite e disponibilização

Proposta técnica para evolução, ainda não implementada:

- publicar documentos aprovados com versão, vigência, hash e histórico;
- disponibilizar os textos antes da contratação/aceite, com download;
- identificar empresa e representante autorizado, sem usar a batida do trabalhador como aceite do contrato empresarial;
- registrar documento/versão, identidade, instante, contexto e evidência proporcional;
- preservar a versão aceita e a prova da alteração posterior;
- distinguir concordância contratual de eventual consentimento opcional para finalidade específica;
- informar o trabalhador sem exigir concordância genérica que elimine seus direitos;
- manter atendimento e justificativas de retenção;
- revisar o aviso da loja Google Play conforme a coleta real;
- tratar cookies/analytics do site separado do uso de RH.

## 7. Referências para a revisão

- [LGPD — texto atualizado pela Câmara dos Deputados](https://www2.camara.leg.br/legin/fed/lei/2018/lei-13709-14-agosto-2018-787077-normaatualizada-pl.html).
- [ANPD — agentes de tratamento](https://www.gov.br/anpd/pt-br/centrais-de-conteudo/materiais-educativos-e-publicacoes/Segunda_Versao_do_Guia_de_Agentes_de_Tratamento_retificada.pdf).
- [ANPD — segurança da informação](https://www.gov.br/anpd/pt-br/centrais-de-conteudo/materiais-educativos-e-publicacoes/guia-vf.pdf).
- [ANPD — interesse legítimo](https://www.gov.br/anpd/pt-br/centrais-de-conteudo/materiais-educativos-e-publicacoes/guia_legitimo_interesse.pdf).
- [ANPD — direitos e perguntas frequentes](https://www.gov.br/anpd/pt-br/acesso-a-informacao/perguntas-frequentes).
- [ANPD — Resolução 19/2024 e transferências internacionais](https://www.gov.br/anpd/pt-br/acesso-a-informacao/institucional/atos-normativos/regulamentacoes_anpd/resolucao-cd-anpd-no-19-de-23-de-agosto-de-2024).
- [ANPD — orientação sobre encarregado](https://www.gov.br/anpd/pt-br/assuntos/noticias/anpd-lanca-guia-sobre-atuacao-do-encarregado).

A obrigação de indicar encarregado deve ser avaliada conforme o enquadramento e a regulamentação. Não presumir dispensa automática para toda empresa pequena; mesmo quando dispensado, deve existir o canal aplicável de comunicação.

## 8. Apontamentos e aprovação

> Cláusula/seção:  
> Alteração pretendida:  
> Motivo:  
> Responsável pela decisão:  
> Pendência de implementação:  
> Aprovação jurídica:  
> Data de vigência após aprovação:
